Conselho de Classe:
- Do Regimento da Rede Jesus Maria José de Educação:
Art. 110.O Conselho de Classe/Comissão de Professores é a reunião dos professores de uma mesma turma, do Coordenador Pedagógico, Orientador Psicológico, Orientador Disciplinar, Secretário e do Orientador Educacional, presidida pelo Diretor ou seu representante, destinada a avaliar e a deliberar sobre o rendimento e comportamento dos educandos e da turma, proporcionando ao Corpo Docente e Técnico oportunidade de avaliação do processo ensino-aprendizagem.
Parágrafo únicoO Conselho de Classe/Comissão de Professores pode contar com a participação eventual de outros especialistas ou representante de turma quando julgar necessário e conveniente.
Art. 111.Compete ao Conselho de Classe/Comissão de Professores:
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analisar o rendimento escolar de cada educando, a partir dos resultados da avaliação do aproveitamento, da apuração da assiduidade e dos dados referentes às suas potencialidades;
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avaliar a turma de educandos nos aspectos de aproveitamento escolar, assiduidade, disciplina, interesse e participação;
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identificar os educandos que necessitam de acompanhamento especial, propondo soluções que visem ao seu melhor ajustamento;
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deliberar sobre o encaminhamento do educando a estudos de recuperação e sobre sua aprovação ou reprovação;
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analisar a adequação dos métodos e técnicas didáticas no desenvolvimento dos conteúdos programáticos;
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analisar os procedimentos e critérios adotados na verificação do rendimento escolar do aluno, com vistas à coerência de ações do Corpo Docente;
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colaborar para que os professores e Especialistas avaliem a sua atuação no processo educativo, por meio da análise dos resultados obtidos pela turma;
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opinar sobre a aplicação do regime disciplinar, de acordo com o disposto neste Regimento;
- analisar casos de matricula por classificação.
Art. 112.A decisão de aprovação do aluno, pelo Conselho de Classe/Comissão de Professores, discordante do parecer do professor, é registrada na ata e no Diário de Classe, preservando-se o registro anteriormente efetuado pelo professor.
Art. 113.O Conselho de Classe/Comissão de Professores reúne-se, ordinariamente, no final de cada trimestre e após a recuperação final, podendo ser convocado extraordinariamente pelo Diretor por iniciativa própria ou a pedido da comunidade escolar.
Art. 114.As decisões do Conselho de Classe/Comissão de Professores são registradas em ata própria a ser assinada pelos presentes.
Parágrafo único O Conselho Avaliativo da Educação Infantil e 1º Ano se reunirá trimestralmente com objetivo de acompanhar o desenvolvimento dos educandos levando em conta os aspectos biopsicossociais e hipóteses de escrita, reconhecendo avanços e propondo soluções para eventuais dificuldades registrando em ata própria.