Conselho de Classe

Conselho de Classe:

  • Do Regimento da Rede Jesus Maria José de Educação:

Art. 110.O Conselho de Classe/Comissão de Professores é a reunião dos professores de uma mesma turma, do Coordenador Pedagógico, Orientador Psicológico, Orientador Disciplinar, Secretário e do Orientador Educacional, presidida pelo Diretor ou seu representante, destinada a avaliar e a deliberar sobre o rendimento e comportamento dos educandos e da turma, proporcionando ao Corpo Docente e Técnico oportunidade de avaliação do processo ensino-aprendizagem.

Parágrafo únicoO Conselho de Classe/Comissão de Professores pode contar com a participação eventual de outros especialistas ou representante de turma quando julgar necessário e conveniente.

Art. 111.Compete ao Conselho de Classe/Comissão de Professores:

  1. analisar o rendimento escolar de cada educando, a partir dos resultados da avaliação do aproveitamento, da apuração da assiduidade e dos dados referentes às suas potencialidades;
     
  2. avaliar a turma de educandos nos aspectos de aproveitamento escolar, assiduidade, disciplina, interesse e participação;
     
  3. identificar os educandos que necessitam de acompanhamento especial, propondo soluções que visem ao seu melhor ajustamento;
     
  4. deliberar sobre o encaminhamento do educando a estudos de recuperação e sobre sua aprovação ou reprovação;
     
  5. analisar a adequação dos métodos e técnicas didáticas no desenvolvimento dos conteúdos programáticos;
     
  6. analisar os procedimentos e critérios adotados na verificação do rendimento escolar do aluno, com vistas à coerência de ações do Corpo Docente;
     
  7. colaborar para que os professores e Especialistas avaliem a sua atuação no processo educativo, por meio da análise dos resultados obtidos pela turma;
     
  8. opinar sobre a aplicação do regime disciplinar, de acordo com o disposto neste Regimento;
     
  9. analisar casos de matricula por classificação.

Art. 112.A decisão de aprovação do aluno, pelo Conselho de Classe/Comissão de Professores, discordante do parecer do professor, é registrada na ata e no Diário de Classe, preservando-se o registro anteriormente efetuado pelo professor.

 Art. 113.O Conselho de Classe/Comissão de Professores reúne-se, ordinariamente, no final de cada trimestre e após a recuperação final, podendo ser convocado extraordinariamente pelo Diretor por iniciativa própria ou a pedido da comunidade escolar.

Art. 114.As decisões do Conselho de Classe/Comissão de Professores são registradas em ata própria a ser assinada pelos presentes.

Parágrafo único O Conselho Avaliativo da Educação Infantil e 1º Ano se reunirá trimestralmente com objetivo de acompanhar o desenvolvimento dos educandos levando em conta os aspectos biopsicossociais e hipóteses de escrita, reconhecendo avanços e propondo soluções para eventuais dificuldades registrando em ata própria.