• Do Regimento da Rede Jesus Maria José de Educação:

Art. 103.O corpo docente é constituído por professores legalmente habilitados, contratados pelo Estabelecimento de Ensino, na forma da legislação trabalhista, mediante indicação da Direção do Estabelecimento.Art. 104.Além dos direitos e garantias previstos pela legislação trabalhista, o Estabelecimento assegura ao professor:

  1. acolhimento e tratamento condignos;
     
  2. autonomia dentro da sala de aula, desde que não fuja às finalidades da ação educativa do Estabelecimento;
     
  3. material didático adequado para a execução da programação sob sua responsabilidade;
     
  4. oportunidade de participação em encontros pedagógicos, congressos, seminários tendo em vista o seu contínuo aperfeiçoamento;
     
  5. oportunidade de participar do planejamento das atividades didático-pedagógicas.

Art. 105.Além das obrigações expressas na legislação trabalhista, constituem deveres do professor:

  1. tratar com igualdade todos os educandos, sem distinção de etnia, credo religioso, convicção política ou filosófica;
     
  2. participar da elaboração e reformulação da Proposta Pedagógica;
     
  3. planejar, orientar e avaliar o trabalho educativo, de modo a colaborar para que o Estabelecimento possa atingir seus objetivos;
     
  4. ministrar as aulas de acordo com a Proposta Pedagógica aprovada e cumprir o horário determinado pelo Estabelecimento;
     
  5. zelar pela disciplina em sua classe e pelo aproveitamento escolar de seus alunos, mantendo sempre um clima de harmonia e tranquilidade;
     
  6. comunicar aos educandos s os critérios de avaliação adotados;
     
  7. manter atualizados os registros escolares de sua responsabilidade;
     
  8. comparecer às reuniões e a outras atividades escolares, sempre que convocados pela Direção e/ou Coordenação Pedagógica;
     
  9. cooperar com a realização de atividades complementares de caráter cívico, cultural, religioso e recreativo;
     
  10. cumprir com os prazos pré-estabelecidos pela Direção e/ou Coordenação Pedagógica na entrega de planejamentos, avaliações, testes e outros;
     
  11. solicitar dentro do prazo estabelecido pelo Estabelecimento recursos didático-pedagógicos;
     
  12. entregar na Secretaria, ao final de cada bimestre, o registro do resultado da verificação do rendimento escolar dos educandos;
     
  13. comparecer com pontualidade ao Estabelecimento, conforme a carga horária;
     
  14. comunicar à Direção em tempo hábil, as faltas por motivo justo, enviando trabalhos planejados para os educandos e avaliando-os posteriormente;
     
  15. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
     
  16. cumprir as decisões da Direção, bem como os dispositivos deste Regimento.

Art. 106.É vedado aos Professores:

  1. assumir compromisso em nome do Estabelecimento, sem autorização prévia do Diretor;
     
  2. aplicar penalidades ao educando que não estejam previstas no regimento;
     
  3. insuflar clima de indisciplina e agitação sob qualquer forma, bem como pregar doutrinas contrárias ao interesse nacional ou à filosofia do Estabelecimento;
     
  4. colocar educandos fora de sala de aula;
     
  5. suspender o educando de suas aulas ou atividades;
     
  6. ministrar aulas particulares remuneradas a alunos de turma de sua regência;
     
  7. adotar metodologia de ensino e avaliação incompatíveis com a proposta pedagógica do Estabelecimento;
     
  8. fazer proselitismo religioso ou político partidário, insuflando nos alunos, clara ou disfarçadamente atitudes de indisciplina ou agitação; falar, escrever ou publicar artigos em nome do Estabelecimento, em qualquer oportunidade, sem que para isso esteja autorizado;
     
  9. dispensar os alunos antes de finda a aula ou suspender aulas;
     
  10. retirar-se da classe ou de seu local de trabalho sem motivo justificado, antes de finda a aula;
     

 Art. 107.Os especialistas são o Diretor, o Vice-Diretor, o Coordenador Pedagógico, o Orientador Educacional e o Orientador Psicológico.Art. 108.Além dos direitos e garantias previstos pela legislação trabalhista, o Estabelecimento assegura ao Especialista:

  1. acolhimento e tratamento condignos;
     
  2. condições satisfatórias para o desempenho de sua função;
     
  3. autonomia da ação inerente ao cargo, desde que não fuja às finalidades da ação educativa do Estabelecimento;
     
  4. participação em encontros, congressos, palestras e/ou seminários específicos, buscando atualização e aperfeiçoamento.

Art. 109.São deveres do Especialista, além dos previstos na legislação trabalhista:

  1. tratar com igualdade, sem distinção de etnia, credo religioso, convicção política ou filosófica, toda a comunidade escolar;
     
  2. empenhar-se no cumprimento dos objetivos e finalidades do Estabelecimento;
     
  3. comparecer, assídua e pontualmente, ao trabalho e às reuniões para as quais for convocado;
     
  4. acatar as decisões da Entidade Mantenedora, bem como cumprir os dispositivos deste Regimento;
     
  5. guardar sigilo profissional;
     
  6. participar do Conselho de Classe/Comissão de Professores.