Avaliação Trimestral:
Na Educação Infantil e 1º Ano: Art. 57. Na Educação Infantil o acompanhamento é feito de forma global e contínua, mediante observação do comportamento da criança em função de seu desenvolvimento biopsicossocial e cultural. Art. 58. O resultado da avaliação do desenvolvimento do educando é expresso em relatório descritivo, ficha individual e portfólio a ser apresentado, trimestralmente, aos seus responsáveis.
Parágrafo único Os estabelecimentos da Rede JMJ de Educação expedirão documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança (de acordo com o art. 30 - item V da Lei 9394/96 alterado em 04/04/13). Art. 59. Na Educação Infantil, o educando é promovido, automaticamente ao final do ano letivo. Parágrafo único Para os educandos de 4 e 5 cinco anos é exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas (de acordo com o art. 30 – item IV da Lei 9394/96 alterado em 04/04/13). § 3º (Art. 60) O sistema de Avaliação do 1º Ano Ensino Fundamental, através da Lei 11.274/2006, será o mesmo aplicado na Educação Infantil por meio de relatórios individuais e portfólios, onde constarão os desenvolvimentos globais da criança, tais como: afetividade, coordenação motora, discriminação visual, conhecimento lógico matemático e da linguagem e sua promoção para série subsequente é automática. No Ensino Fundamental e Médio: Art. 60. A verificação do rendimento escolar, visando identificar em que medida os objetivos propostos do ensino são alcançados, compreende a apuração da assiduidade e a avaliação do aproveitamento com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos. Art. 61. A avaliação do aproveitamento escolar é realizada trimestralmente pelo professor, por intermédio de provas, exercícios, testes, trabalhos e outras atividades de cunho pedagógico. § 1ºA composiçãoda Média será somatória sendo realizados testes individuais igual a 70% do total da média e no mínimo 01 trabalho/pesquisa, etc. igual a 30% do total da média em cada componente curricular. § 2º As fichas de Avaliação Formativa e Trabalho Voluntário fazem parte do Currículo podendo ser mensuradas. Art. 62.O aluno que, por motivo justo, faltar a alguma avaliação tem direito a realizá-la posteriormente, mediante preenchimento de requerimento próprio com a devida justificativa e Atestado e pagamento de taxa de acordo como valor estipulado pelo Estabelecimento, em Segunda Chamada com data pré-estabelecida no Calendário Escolar e deferimento do Diretor.
Não terá direito de realizar 2ª Chamada o aluno que comparecer às aulas e não realizar a prova, exceto por motivo de saúde, atestado pela Enfermaria do Colégio. Art. 63.Os resultados trimestrais e finais da avaliação do aproveitamento escolar são expressos por meio de notas que variam numa escala de zero a dez, sem arredondamentos. Art. 64. A promoção dá-se, regularmente, ao final do ano letivo sendo considerado aprovado o educando que obtém nota final igual ou superior 7,0 (sete) em cada componente curricular e frequência igual ou superior a 75% do total da carga horária prevista nos componentes curriculares. Art. 65. A média final do educando em cada componente curricular é obtida mediante a fórmula:
MF = NT1+ NT2 + NT3 /3
MF = Média Final; NT1 = Nota do primeiro trimestre NT2 = Nota do segundo trimestre NT3 = Nota do terceiro trimestre
Art. 66. Os resultados da verificação do rendimento escolar são registrados, trimestralmente e ao final do ano letivo, no Diário de Classe pelo professor e na Ficha Individual, pela Secretaria, sendo comunicados aos interessados por meio de instrumento próprio.
Para os Componentes Curriculares: Língua Portuguesa, Literatura, Redação, Espanhol, Inglês, Ciências, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Ciências Sociais e Matemática: v Primeiro Mês do Trimestre: Atividades Avaliativas, marcadas pelo Professor, valendo até 1,0 (um) ponto. v Segundo Mês do Trimestre: Avaliação de Calendário, marcadas pelo Colégio (Calendário integra este Manual), valendo 4,0 (quatro) pontos v Terceiro Mês do Trimestre: Simulado de Habilidades e Competências, marcado pelo Colégio (Calendário integra este Manual), valendo 2,0 (dois) pontos. v Para o Ensino Médio, a Avaliação de Calendário e o Simulado de Habilidades e Competências serão substituídos por um único instrumento de Avaliação valendo 6,0 (seis) pontos – sendo 4,0 (quatro) pontos a parte objetiva e 2,0 (dois) a parte subjetiva, aplicadas em uma única data por Área do Conhecimento (Calendário integra este Manual). Para os Componentes Curriculares: Arte, Educação Física, Ensino Religioso, Educação Tecnológica (Robótica), Iniciação Musical e Prática de Laboratório:
Recuperação:
Art. 67.A recuperação, de responsabilidade do Estabelecimento, destina-se ao atendimento do educando com rendimento insuficiente, de acordo com a escala de notas adotada. Art. 68.A recuperação é oferecida nas seguintes modalidades: I - contínua ao longo do período escolar, como parte integrante do processo ensino-aprendizagem; II - trimestral quando realizada ao término de cada trimestre (Calendário integra este Manual); III - final, quando realizada após o término do ano letivo, para o estudante que não obteve aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete) para aprovação. Art. 69.A recuperação trimestral é oferecida aos estudantes que não obtiveram aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete). Art. 70.A recuperação trimestral é oferecida aos estudantes ao final de cada trimestre, com provas aplicadas em período contrário ao de aulas regulares, em calendário previamente elaborado pela coordenação. Parágrafo único A recuperação trimestral é oferecida aos estudantes do Ensino Fundamental e Ensino Médio em todos os componentes curriculares e serão selecionados os conteúdos significativos que forem pré-requisitos para a próxima etapa. Art. 71. A média após a recuperação trimestral é calculada de acordo com a seguinte fórmula: MTR = NRT + NT MTF = Média Trimestral após recuperação trimestral; NRT = Nota Recuperação Trimestral NT = Nota do Trabalho do Trimestre (30% da média Trimestral)
Parágrafo único Após a recuperação, de cada trimestre, prevalecerá a nota maior. Art. 72. A recuperação final, sem limite de disciplinas, supervisionada pelo Serviço de Coordenação Pedagógica, acontecerá após uma semana de aulas com programação concentrada e intensiva, sob a responsabilidade do professor regente composta de testes (70%) e trabalhos (30%). Art. 73. A nota da recuperação Final substitui a Média Anual desde que igual ou superior a 7,0 (sete). Art. 74. O educando é retido quando, após a recuperação final, não obtiver em cada componente curricular nota igual ou superior a 7.0 (sete) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas em cada componente curricular. Art. 75.Cabe ao Conselho de Classe/Comissão de Professores decidir sobre a reprovação ou não do educando, que após os estudos de recuperação final, não tiver atingido a nota mínima para aprovação. Art. 76.O resultado da recuperação final é registrado no Diário de Classe, em ata própria e na Ficha Individual do educando, sendo comunicado ao interessado por meio de instrumento próprio. § 1º Emnenhuma prova de recuperação, trimestral ou final, haverá segunda chamada. § 2º O educando só poderá ser retido em único componente curricular após parecer do Conselho de Classe/Comissão de Professores |