Sistema de Avaliação

 Avaliação Trimestral:

  • Do Regimento da Rede Jesus Maria de Educação:

Na Educação Infantil e 1º Ano:

 Art. 57. Na Educação Infantil o acompanhamento é feito de forma global e contínua, mediante observação do comportamento da criança em função de seu desenvolvimento biopsicossocial e cultural.

Art. 58. O resultado da avaliação do desenvolvimento do educando é expresso em relatório descritivo, ficha individual e portfólio a ser apresentado, trimestralmente, aos seus responsáveis.

 

 

 Parágrafo único Os estabelecimentos da Rede JMJ de Educação expedirão documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança (de acordo com o art. 30 - item V da Lei 9394/96 alterado em 04/04/13).

Art. 59. Na Educação Infantil, o educando é promovido, automaticamente ao final do ano letivo.

Parágrafo único Para os educandos de 4 e 5 cinco anos é exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas (de acordo com o art. 30 – item IV da Lei 9394/96 alterado em 04/04/13).

§ 3º (Art. 60) O sistema de Avaliação do 1º Ano Ensino Fundamental, através da Lei 11.274/2006, será o mesmo aplicado na Educação Infantil por meio de relatórios individuais e portfólios, onde constarão os desenvolvimentos globais da criança, tais como: afetividade, coordenação motora, discriminação visual, conhecimento lógico matemático e da linguagem e sua promoção para série subsequente é automática.

 No Ensino Fundamental e Médio:

Art. 60. A verificação do rendimento escolar, visando identificar em que medida os objetivos propostos do ensino são alcançados, compreende a apuração da assiduidade e a avaliação do aproveitamento com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

 Art. 61. A avaliação do aproveitamento escolar é realizada trimestralmente pelo professor, por intermédio de provas, exercícios, testes, trabalhos e outras atividades de cunho pedagógico.

§ 1ºA composiçãoda Média será somatória sendo realizados testes individuais igual a 70% do total da média e no mínimo 01 trabalho/pesquisa, etc. igual a 30% do total da média em cada componente curricular.

§ 2º As fichas de Avaliação Formativa e Trabalho Voluntário fazem parte do Currículo podendo ser mensuradas.

Art. 62.O aluno que, por motivo justo, faltar a alguma avaliação tem direito a realizá-la posteriormente, mediante preenchimento de requerimento próprio com a devida justificativa e Atestado e pagamento de taxa de acordo como valor estipulado pelo Estabelecimento, em Segunda Chamada com data pré-estabelecida no Calendário Escolar e deferimento do Diretor.

 

    •  O requerimento para realização de Avaliações em 2ª Chamada deverá ser preenchido e entregue na Secretaria em até 48 (quarenta e oito horas) do retorno do aluno às atividades escolares, após ter faltado em dia de Avaliação.
    • É isento da taxa para 2ª Chamada o aluno que apresentar Atestado Médico.
    • A taxa para realização da 2ª Chamada será de R$ 30,00 (trinta reais).

 

Não terá direito de realizar 2ª Chamada o aluno que comparecer às aulas e não realizar a prova, exceto por motivo de saúde, atestado pela Enfermaria do Colégio.

 Art. 63.Os resultados trimestrais e finais da avaliação do aproveitamento escolar são expressos por meio de notas que variam numa escala de zero a dez, sem arredondamentos.

Art. 64. A promoção dá-se, regularmente, ao final do ano letivo sendo considerado aprovado o educando que obtém nota final igual ou superior 7,0 (sete) em cada componente curricular e frequência igual ou superior a 75% do total da carga horária prevista nos componentes curriculares.

Art. 65. A média final do educando em cada componente curricular é obtida mediante a fórmula:

 

 MF = NT1+ NT2 + NT3 /3

                                                                                             

MF   = Média Final;

NT1 = Nota do primeiro trimestre

NT2 = Nota do segundo trimestre

NT3 = Nota do terceiro trimestre

 

 Art. 66. Os resultados da verificação do rendimento escolar são registrados, trimestralmente e ao final do ano letivo, no Diário de Classe pelo professor e na Ficha Individual, pela Secretaria, sendo comunicados aos interessados por meio de instrumento próprio.

  • Calendário de Avaliações:

     Para os  Componentes Curriculares: Língua Portuguesa, Literatura, Redação, Espanhol, Inglês, Ciências, Biologia, Física, Química, História, Geografia, Filosofia, Ciências Sociais e Matemática:

v  Primeiro Mês do Trimestre: Atividades Avaliativas, marcadas pelo Professor, valendo até 1,0 (um) ponto.

v  Segundo Mês do Trimestre: Avaliação  de Calendário, marcadas pelo Colégio (Calendário integra este Manual), valendo 4,0 (quatro) pontos

v  Terceiro  Mês do Trimestre: Simulado de Habilidades e Competências, marcado pelo Colégio (Calendário integra este Manual), valendo 2,0 (dois) pontos.

v  Para o Ensino Médio,  a Avaliação de Calendário e o Simulado de Habilidades e Competências serão substituídos por um único instrumento de Avaliação valendo 6,0 (seis) pontos – sendo 4,0 (quatro) pontos a parte objetiva e 2,0 (dois) a parte subjetiva, aplicadas em uma única data por Área do Conhecimento (Calendário integra este Manual).

   Para os  Componentes Curriculares: Arte, Educação Física, Ensino Religioso,  Educação Tecnológica (Robótica), Iniciação Musical e Prática de Laboratório:

  1.  Ao longo do  Trimestre: Atividades realizadas em sala de aula, supervisionadas pelo Professor , valendo até 4,0 (quatro) pontos.
  2. Segundo Mês do Trimestre: Avaliação  de Calendário, marcadas pelo Colégio (Calendário integra este Manual), valendo 1,0 (um) ponto
  3. Terceiro  Mês do Trimestre: Simulado de Habilidades e Competências, marcado pelo Colégio (Calendário integra este Manual), valendo 2,0 (dois) pontos.
  • Para todos os Componentes Curriculares será considerado 0,5 (meio) ponto para Tarefas de Casa e 0,5 (meio) ponto para Atividades realizadas em classe, totalizando 1,0 (um) ponto por Trimestre.
  • Os 20% restantes para a composição da Média Trimestral (2,0 pontos) serão obtidos através de Atividades Diversificadas (pesquisas, seminários, júris simulados, apresentações, etc.)

      Recuperação:

  • Do Regimento da Rede Jesus Maria José de Educação:

Art. 67.A recuperação, de responsabilidade do Estabelecimento, destina-se ao atendimento do educando com rendimento insuficiente, de acordo com a escala de notas adotada.

Art. 68.A recuperação é oferecida nas seguintes modalidades:

 I -  contínua ao longo do período escolar, como parte integrante do processo ensino-aprendizagem;

II -  trimestral quando realizada ao término de cada trimestre (Calendário integra este Manual);

III -  final, quando realizada após o término do ano letivo, para o estudante que não obteve aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete) para aprovação.

 Art. 69.A recuperação trimestral é oferecida aos estudantes que não obtiveram aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete).

Art. 70.A recuperação trimestral é oferecida aos estudantes ao final de cada trimestre, com provas aplicadas em período contrário ao de aulas regulares, em calendário previamente elaborado pela coordenação.

Parágrafo único A recuperação trimestral é oferecida aos estudantes do Ensino Fundamental e Ensino Médio em todos os componentes curriculares e serão selecionados os conteúdos significativos que forem pré-requisitos para a próxima etapa.

 Art. 71.  A média após a recuperação trimestral é calculada de acordo com a seguinte fórmula:

MTR = NRT + NT      

MTF = Média Trimestral após recuperação trimestral;

NRT = Nota Recuperação Trimestral

NT = Nota do Trabalho do Trimestre (30% da média Trimestral)

 

Parágrafo único Após a recuperação, de cada trimestre, prevalecerá a nota maior.

Art. 72. A recuperação final, sem limite de disciplinas, supervisionada pelo Serviço de Coordenação Pedagógica, acontecerá após uma semana de aulas com programação concentrada e intensiva, sob a responsabilidade do professor regente composta de testes (70%) e trabalhos (30%).

Art. 73. A nota da recuperação Final substitui a Média Anual desde que igual ou superior a 7,0 (sete).

Art. 74.  O educando é retido quando, após a recuperação final, não obtiver em cada componente curricular nota igual ou superior a 7.0 (sete) e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas em cada componente curricular.

Art. 75.Cabe ao Conselho de Classe/Comissão de Professores decidir sobre a reprovação ou não do educando, que após os estudos de recuperação final, não tiver atingido a nota mínima para aprovação.

Art. 76.O resultado da recuperação final é registrado no Diário de Classe, em ata própria e na Ficha Individual do educando, sendo comunicado ao interessado por meio de instrumento próprio.

§ 1º Emnenhuma prova de recuperação, trimestral ou final, haverá segunda chamada.

§ 2º O educando só poderá ser retido em único componente curricular após parecer do Conselho de Classe/Comissão de Professores