O cumprimento das normas de funcionamento da escola busca desenvolver no aluno, em colaboração com a família, todos os valores inerentes à formação de sua personalidade, capacitando-o para a compreensão do mundo moderno e para o consciente exercício da cidadania.
Todo grupo é regido por normas, elaboradas e exercitadas em benefício do próprio grupo. A escola é um grupo e nela cada aluno deve possuir pleno conhecimento de seus direitos e deveres, para que todos possam estabelecer uma convivência inspirada na cooperação e ajuda mútua.
Direito do Aluno
- Ser respeitado na sua condição de ser humano, usufruindo igualdade de atendimento, sem sofrer qualquer tipo de discriminação;
- Participar das aulas e demais atividades promovidas pela escola, como também solicitar orientações aos Professores, Orientadores e Coordenadores, sempre que julgar necessário;
- Utilizar-se das instalações e dos recursos materiais da escola, mediante prévia autorização;
- Tomar conhecimento da verificação do rendimento escolar e dos resultados obtidos em provas, trabalhos, média e frequência nos prazos estabelecidos, podendo, sempre que julgar necessário, solicitar revisão de provas no prazo de 48 horas, a partir de sua divulgação;
- Requerer e realizar provas de 2ª chamada, sempre que venha a perder as provas por motivo de doença, luto, casamento, convocação para atividades cívicas ou jurídicas e impedimentos por motivos religiosos (Lei nº 7102 de 15/01/79).
Deveres do Aluno
- - Apresentar a documentação exigida na matrícula;
- - Participar das aulas e atividades escolares, devidamente uniformizado, ser assíduo e pontual, comunicando ao estabelecimento qualquer impedimento de frequência às aulas;
- - Estudar, fazer as tarefas, portar todo o material escolar solicitado e guardar os livros didáticos dos trimestres até o final do ano letivo;
- - Ser honesto na apresentação das tarefas e na realização das provas, respeitar as normas disciplinares, comportando-se adequadamente dentro e fora da escola;
- - Entregar aos responsáveis a correspondência enviada pela escola e colada na agenda, devolvendo-a assinada, no prazo estabelecido;
- - Zelar pela limpeza e conservação das instalações e dependências da escola, indenizando ou reparando o estrago causado ao estabelecimento ou a objetos de colegas, professores e funcionários;
- - Comparecer às solenidades, festas cívicas e sociais promovidas pelo estabelecimento;
- - Cumprir outras determinações emanadas da direção do estabelecimento;
- - Comportar-se adequadamente dentro do colégio, respeitando os professores, funcionários e colegas.
Proibições do Aluno
- Entrar ou sair da sala sem autorização do professor, ocupar lugar diferente do que lhe foi designado em sala, aglomerar-se na porta da sala nos intervalos de aulas, bem como ausentar-se do estabelecimento sem que esteja devidamente autorizado pela família e pela direção;
- Comer, mascar chicletes ou chupar balas e pirulitos durante as aulas;
- Atrapalhar e tumultuar a aula com conversas, bolinhas de papel, risadas, vaias, batucadas, gritos, vocabulário impróprio, desenhos, bilhetes e outras atitudes;
- Fazer-se acompanhar de elementos estranhos à comunidade escolar, bem como promover atividades extraclasse, campanhas ou comércio de qualquer natureza dentro da escola, sem prévia autorização da direção;
- Fumar ou portar cigarros, ingerir bebidas alcoólicas, fazer uso de substâncias tóxicas, participar de brigas ou tomar atitudes incompatíveis com o adequado comportamento social no interior, na frente ou nas imediações do estabelecimento, ou qualquer outro local enquanto uniformizado;
- Permanecer em sala de aula no horário de recreio;
- Alterar, rasurar, suprimir ou acrescentar anotações lançadas nos documentos escolares;
- Andar de bicicleta, skate, patins ou tênis de rodinha no pátio do estabelecimento, bem como na quadra de esportes;
- Usar meios fraudulentos na realização das avaliações (comunicar-se com colegas, colar ou portar cola) ou de outros trabalhos;
- Apelidar, xingar, discriminar ou expor a situações embaraçosas colegas, professores ou funcionários;
- Namorar desrespeitosamente;
- Interromper a aula de qualquer turma sem prévia autorização da direção;
- É vetado ao aluno usar quaisquer objetos estranhos à proposta da aula (celulares, brinquedos, MP3, revistas, etc.) É terminantemente proibido o uso de celular em sala de aula, mesmo o aparelho estando no modo vibratório. A escola não se responsabiliza pelo extravio de qualquer objeto de valor. O aluno deverá entregar o material estranho sempre que lhe for solicitado, e a devolução do mesmo somente será feita aos pais;
- O aluno que produzir danos materiais à escola ou a objetos de propriedade de colegas, professores e funcionários, receberá, além da punição cabível, a nota de custos do respectivo conserto (ou da reposição). Dentro de três dias do recebimento da nota, deverá pagar aos prejudicados o valor devido.
Faltas Graves
- São consideradas faltas ou ocorrências graves, entre outras:
- Reincidência na indisciplina;
- Brigas;
- Brincadeiras de mau gosto com consequências imprevisíveis;
- Faltar as aulas propositadamente, ficando nas imediações do colégio;
- Desacato a professores e funcionários;
- Falsificação de documentos e/ou assinaturas;
- Desrespeito à integridade moral;
- Discriminação de qualquer natureza;
- Dano ao patrimônio do colégio;
- Saída sem permissão.
Sançõs Aplicáveis ao aluno
- As sanções e penalidades decorrentes das infrações cometidas serão estipuladas pela Orientação Educacional e validadas pela Coordenação e Direção da escola.
- São sanções e penalidades cabíveis:
I - advertência oral; II - advertência escrita;
III - medidas socioeducativas e/ou suspensões realizadas no ambiente escolar ou em casa, com assinatura, pelos pais ou responsáveis de termo de ciência da medida;
IV - transferência por inadaptação ao Regimento Escolar.